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Seus Direitos como Consumidor nas Compras Online

Por Equipe Monteiro Naia consumidor

O comércio eletrônico transformou a forma como os brasileiros consomem. Com a comodidade das compras online, vieram também novos desafios e, infelizmente, novas práticas abusivas. Neste artigo, explicamos os principais direitos do consumidor nas compras pela internet.

O direito de arrependimento

Uma das proteções mais importantes do Código de Defesa do Consumidor (CDC) para as compras online é o direito de arrependimento: você pode desistir de qualquer compra feita fora do estabelecimento comercial — incluindo pela internet — em até 7 dias corridos a partir do recebimento do produto ou contratação do serviço, sem precisar justificar o motivo.

O fornecedor é obrigado a:

  • Devolver integralmente o valor pago, incluindo frete
  • Arcar com os custos da devolução do produto
  • Processar o reembolso em até 10 dias úteis

Propaganda enganosa e vício oculto

Se o produto recebido não corresponde ao anunciado, ou se apresenta defeito (vício), você tem direitos adicionais. Em caso de vício:

  • 30 dias para reclamar de produtos não duráveis
  • 90 dias para produtos duráveis

Durante esse prazo, o fornecedor tem 30 dias para sanar o problema. Se não o fizer, você pode exigir a substituição do produto, a restituição do valor pago ou o abatimento proporcional no preço.

O que fazer em caso de problemas

  1. Registre sua reclamação por escrito (e-mail, chat com protocolo) junto ao fornecedor
  2. Guarde todos os comprovantes de compra e de comunicação
  3. Se não houver solução em prazo razoável, registre reclamação no Procon ou no site consumidor.gov.br
  4. Em casos mais graves, procure orientação jurídica

A Monteiro Naia Advogados atua na defesa de consumidores lesados. Entre em contato para analisar seu caso.

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